TJBA - 8142149-93.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:59
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:59
Comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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02/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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28/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8142149-93.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edno Vieira Amaral Advogado: Jose Fernando Nunes De Oliveira (OAB:BA66641) Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8142149-93.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adidos, Agregados e Adjuntos] Reclamante: REQUERENTE: EDNO VIEIRA AMARAL Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 439733446, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 425826688, fixando o valor do crédito principal em R$ 5.918,26 (cinco mil novecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/10/2024 14:36
Expedição de ofício.
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07/10/2024 17:26
Expedição de sentença.
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07/10/2024 17:26
Expedição de RPV.
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26/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:46
Expedição de sentença.
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27/08/2024 17:58
Homologado o pedido
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27/07/2024 04:59
Decorrido prazo de EDNO VIEIRA AMARAL em 06/06/2024 23:59.
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26/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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14/04/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 09:52
Expedição de ato ordinatório.
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04/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 03:06
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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27/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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21/08/2023 16:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/08/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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11/06/2023 15:32
Decorrido prazo de EDNO VIEIRA AMARAL em 05/06/2023 23:59.
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04/06/2023 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2023 23:59.
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03/06/2023 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:14
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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24/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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12/05/2023 14:39
Expedição de sentença.
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12/05/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 09:36
Expedição de citação.
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12/05/2023 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 17:03
Expedição de citação.
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20/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:15
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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