TJBA - 8020447-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502910571
-
30/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
11/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
20/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8020447-83.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Aen Restaurante Pizzaria Eireli - Me Executado: David Rogerio Jesus Da Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8020447-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: AEN RESTAURANTE PIZZARIA EIRELI - ME, DAVID ROGERIO JESUS DA CRUZ
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de AEN RESTAURANTE PIZZARIA EIRELI - ME, DAVID ROGERIO JESUS DA CRUZ.
A parte autora requereu a citação através e Oficial de Justiça (Id 194102532).
Retorno do mandado de citação da parte ré (Ids 220407665 e 220718937).
Intimada a parte autora para se manifestar acerca do retorno do mandado (Id 419607847).
Certidão informando que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte autora (Id 463529334).
Analisados os autos.
DECIDO.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do retorno do mandado aos Ids 220407665 e 220718937, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
20/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 19:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 19:05
Decorrido prazo de AEN RESTAURANTE PIZZARIA EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:14
Decorrido prazo de DAVID ROGERIO JESUS DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:04
Decorrido prazo de AEN RESTAURANTE PIZZARIA EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:04
Decorrido prazo de DAVID ROGERIO JESUS DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8020447-83.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Aen Restaurante Pizzaria Eireli - Me Executado: David Rogerio Jesus Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8020447-83.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva: EXECUTADO: AEN RESTAURANTE PIZZARIA EIRELI - ME, DAVID ROGERIO JESUS DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora a se manifestar acerca das certidões negativa do oficial de justiça ID's.:220407665 e 220718937, no prazo de quinze dias.
Salvador/BA - 14 de novembro de 2023.
Valternise de Andrade P.
Borges Técnica Judiciária -
14/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 00:57
Mandado devolvido Negativamente
-
04/08/2022 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
02/08/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 10:28
Expedição de despacho.
-
23/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 03:40
Decorrido prazo de DAVID ROGERIO JESUS DA CRUZ em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:40
Decorrido prazo de AEN RESTAURANTE PIZZARIA EIRELI - ME em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:17
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
24/02/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 21:05
Expedição de despacho.
-
21/02/2022 13:07
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8134066-59.2020.8.05.0001
Aurelius Magalhaes Lobo
Caixa Economica Federal
Advogado: Ricardo Jose Paradella Merces Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 15:36
Processo nº 0500490-76.2013.8.05.0039
Banco Bradesco SA
Carlos Eduardo Cardoso Rabello
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2013 13:25
Processo nº 8000073-24.2021.8.05.0052
Banco Itaucard S.A.
Dz 7 Mineracao e Servicos LTDA - ME
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2021 15:46
Processo nº 8055969-43.2023.8.05.0000
Afranio Tanajura Machado Filho
Estado da Bahia
Advogado: Janaina Menezes Doria
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2023 23:00
Processo nº 0041639-68.2009.8.05.0001
Ionise de Jesus Santos Ramalho
Espolio de Clovis Melhor dos Santos
Advogado: Andre Luis Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2009 15:00