TJBA - 8002284-71.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
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02/04/2025 20:31
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 10:35
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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15/03/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/03/2025 09:51
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
15/03/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:37
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:57
Baixa Definitiva
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10/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
04/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:47
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/12/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 12:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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24/11/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:02
Expedição de intimação.
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06/11/2024 13:01
Juntada de acesso aos autos
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06/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 17/12/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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05/11/2024 11:09
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8002284-71.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Marina Souza Dos Santos Sacramento Advogado: Jose Welton Novais Reboucas (OAB:BA52483) Reu: Will Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8002284-71.2024.8.05.0264 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARINA SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO REU: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Visto.
Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para colacionar aos autos comprovante de residência legível e atualizado em seu nome (conta de água, luz, telefone, escritura do imóvel, fatura de cartão de crédito com carimbo dos correios, etc), ou, para o caso de só existir documento hábil em nome de terceiro, declaração de residência firmada por este, constando todos os dados de sua qualificação, inclusive endereço e telefone, acompanhada de cópia de sua cédula de identidade, bem como o próprio comprovante de endereço, emendando sua inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para decisão urgente.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
06/10/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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