TJBA - 8009256-23.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/02/2025 23:59.
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10/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:05
Expedição de intimação.
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25/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 13:57
Expedição de intimação.
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04/02/2025 13:50
Juntada de intimação
-
27/01/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 14:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:45
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009256-23.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Francisco Raymundo Dias Da Silva Advogado: Glaucia Santos Rodrigues (OAB:PE40148) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8009256-23.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: FRANCISCO RAYMUNDO DIAS DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 8 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/10/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 20:16
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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11/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:30
Expedição de citação.
-
06/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:56
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 22:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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25/08/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:15
Expedição de citação.
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14/08/2024 12:13
Juntada de acesso aos autos
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14/08/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 09:52
Declarada incompetência
-
25/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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