TJBA - 8099867-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
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25/03/2025 05:33
Baixa Definitiva
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25/03/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 05:32
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 18:47
Expedição de sentença.
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11/02/2025 16:25
Expedição de ofício.
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11/02/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8099867-40.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Allan De Assis Ramos Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806) Advogado: Deivisson Rodrigues Da Silva Machado (OAB:BA59737) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8099867-40.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: REQUERENTE: JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Diante da manifestação da parte autora na petição de ID 464658076, HOMOLOGO a renúncia expressa ao valor que sobeja ao pagamento por RPV realizada pelo Exequente JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS.
Expeça-se a respectiva requisição no equivalente a 10 (dez) salários-mínimos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/10/2024 15:13
Expedição de ofício.
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31/10/2024 15:08
Expedição de ofício.
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30/10/2024 15:18
Expedição de despacho.
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30/10/2024 15:18
Expedição de RPV.
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24/10/2024 18:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8099867-40.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Allan De Assis Ramos Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806) Advogado: Deivisson Rodrigues Da Silva Machado (OAB:BA59737) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8099867-40.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: REQUERENTE: JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 424808433, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 17.225,57 (dezessete mil, duzentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/10/2024 19:17
Expedição de despacho.
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08/10/2024 17:01
Expedição de sentença.
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08/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 06:24
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 05/09/2024 23:59.
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25/08/2024 18:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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25/08/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 18:50
Expedição de sentença.
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19/08/2024 16:46
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2024 16:46
Homologado o pedido
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12/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 19:49
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:08
Processo Desarquivado
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15/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 20:51
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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01/11/2023 19:13
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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01/11/2023 15:23
Baixa Definitiva
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01/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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23/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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23/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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25/08/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 20:20
Juntada de Certidão
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18/07/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:38
Decorrido prazo de JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 03:39
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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29/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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25/06/2023 14:42
Expedição de sentença.
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25/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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22/06/2023 10:39
Expedição de citação.
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22/06/2023 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE ALLAN DE ASSIS RAMOS - CPF: *34.***.*99-72 (REQUERENTE).
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22/06/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 09:43
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 17:31
Expedição de citação.
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12/07/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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