TJBA - 8000006-12.2024.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000006-12.2024.8.05.0260 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Tremedal Autor: Andre Viana Ferraz Soares Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595) Reu: Sérgio Ramos Dos Santos Reu: Marli Ramos Dos Santos Reu: Gercino Ramos Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000006-12.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: ANDRE VIANA FERRAZ SOARES RÉU: SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS e outros (2) DECISÃO À vista da declaração de ID 446259539, do extrato de ID 446259544, e de pesquisa feita por esta Magistrada no Portal da Transparência do Governo Federal, em que consta o nome do autor como beneficiário de programa assistencial (https://portaldatransparencia.gov.br/beneficios/novo-bolsa-familia/5751345-andre-viana-ferraz-soares?ordenarPor=mesReferencia&direcao=desc), defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade.
Verifico, porém, que os requisitos da inicial ainda não foram preenchidos (art. 321 c/c 558 do CPC).
Intime-se novamente a parte autora para emendar a exordial e informar a data do suposto esbulho, bem como a continuação ou a perda da posse.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
26/09/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE VIANA FERRAZ SOARES - CPF: *54.***.*94-04 (AUTOR).
-
26/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 11:49
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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27/04/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 18:53
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE VIANA FERRAZ SOARES - CPF: *54.***.*94-04 (AUTOR).
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06/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 04:01
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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19/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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30/01/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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