TJBA - 8141964-89.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 20:44
Baixa Definitiva
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13/05/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de JOSE CUNHA PASSOS FILHO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:07
Decorrido prazo de JOSE CUNHA PASSOS FILHO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 08:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8141964-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Cunha Passos Filho Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8141964-89.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CUNHA PASSOS FILHO Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355) REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos, etc...
Ressalte-se que, apesar de enviada intimação pessoal ao endereço da parte autora declinada nos autos, o mandado juntado aos autos (Id nº 426712136) noticia restar frustrada a respecitva intimação, haja vista não residir no local.
De acordo com o parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço indicado na inicial, posto que é ônus processual das partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Destarte, restou perfectibilizada a intimação pessoal da parte autora que não compareceu à audiência instrutória, restando configurada a pena de confissão.
Encaminhem-se os autos por ordem para fila de julgamento.
Intimem-se.
Salvador, 09 de agosto de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
09/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 15:17
Decorrido prazo de JOSE CUNHA PASSOS FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 15:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
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11/01/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
23/11/2023 01:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
23/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:20
Outras Decisões
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16/11/2023 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 14:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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16/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE CUNHA PASSOS FILHO em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 18:42
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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20/05/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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09/05/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
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06/11/2022 21:30
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2022 11:36
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
01/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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10/10/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 09:30
Expedição de carta via ar digital.
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13/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
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12/02/2022 08:05
Decorrido prazo de JOSE CUNHA PASSOS FILHO em 11/02/2022 23:59.
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21/12/2021 06:55
Publicado Decisão em 20/12/2021.
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21/12/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2021 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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