TJBA - 8002402-27.2019.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:52
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2025 18:22
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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27/04/2025 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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27/04/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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25/04/2025 10:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/04/2025 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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23/04/2025 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de ADENUZIA MARIA SANTOS DA CONCEICAO em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de ADENUZIA MARIA SANTOS DA CONCEICAO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 06:52
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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05/04/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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05/04/2025 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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05/04/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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02/04/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:22
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/04/2025 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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06/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8002402-27.2019.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Adenuzia Maria Santos Da Conceicao Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002402-27.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ADENUZIA MARIA SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s): HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB:BA55354) REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar às partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertidas de que, no atual momento processual, requerimentos genéricos e diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas pelo juiz, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Registre-se, outrossim, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
P.I.C.
Alagoinhas/BA, data e hora registradas pelo sistema.
Ruy José Amaral Adães Júnior Juiz de Direito designado (Decreto Judiciário 271, de 19 de março de 2024) -
07/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ADENUZIA MARIA SANTOS DA CONCEICAO em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:07
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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04/07/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 22:34
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:48
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 19/07/2023 15:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
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18/07/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:32
Audiência Audiência CEJUSC designada para 19/07/2023 15:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
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20/06/2023 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2020 13:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
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17/03/2023 12:08
Expedição de decisão.
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17/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 08:23
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 10:50
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 06/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:27
Expedição de decisão.
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12/02/2020 16:27
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 13:30.
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29/01/2020 21:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2019 16:15
Conclusos para decisão
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19/12/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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