TJBA - 8008335-74.2023.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Produção de provas
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14/10/2024 15:20
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8008335-74.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Sinprolem - Sindicato Dos Professores De Luis Eduardo Magalhaes Advogado: Ramon Machado De Sao Leao Nascimento (OAB:BA49209) Advogado: Sthefanie Ramos De Moraes Boa Ventura (OAB:BA74775) Advogado: Caroline Santos Arruda Da Silva (OAB:BA39989) Reu: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008335-74.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: SINPROLEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO (OAB:BA49209), STHEFANIE RAMOS DE MORAES BOA VENTURA (OAB:BA74775), CAROLINE SANTOS ARRUDA DA SILVA (OAB:BA39989) REU: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o requerente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o registro de seu ato constitutivo no Ministério do Trabalho e Emprego.
Após a juntada do documento acima, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
07/10/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:36
Decorrido prazo de STHEFANIE RAMOS DE MORAES BOA VENTURA em 23/04/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:36
Decorrido prazo de RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
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06/06/2024 20:19
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS ARRUDA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:26
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS ARRUDA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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06/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
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24/05/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2024 09:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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27/04/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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27/04/2024 09:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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27/04/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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27/04/2024 09:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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27/04/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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23/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petições diversas
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12/04/2024 17:13
Expedição de citação.
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12/04/2024 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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