TJBA - 8000401-85.2021.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:55
Expedição de intimação.
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02/04/2025 17:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:15
Expedição de intimação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000401-85.2021.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Curaça Exequente: Regiane Oliveira Da Silva Santos Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Executado: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Executado: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000401-85.2021.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: REGIANE OLIVEIRA DA SILVA SANTOS Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) DESPACHO Vistos, etc.
Após a publicação da sentença de id. 353599398, a parte vencida, GOL LINHAS AÉREAS S/A, espontaneamente, realizou o deposito do valor da condenação (Id. 388132337).
Em seguida, o autor concordou com a quantia depositada pelo réu vencido GOL LINHAS AÉREAS S/A e requereu a expedição de alvará. ( Id. 391807354) Assim, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados.
No que concerne ao cumprimento de sentença em face da parte ré 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA, é de se destacar que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença, no entanto não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Desta feita, intime-se a parte autora para juntar ao pedido de cumprimento de sentença o demonstrativo do débito, observando o disposto no art. 524 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Atribuo ao ato, força de mandado/ carta/ ofício.
Curaçá/BA, data da assinatura eletrônica.
Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito -
07/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 19:19
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 27/05/2024 23:59.
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13/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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29/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:11
Juntada de Alvará
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25/01/2024 04:04
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 04/05/2023 23:59.
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04/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:17
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/06/2023 05:39
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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14/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:58
Expedição de intimação.
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14/04/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 12:55
Juntada de Ofício
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12/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
-
12/03/2023 03:56
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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12/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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31/01/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 14:19
Expedição de citação.
-
19/01/2023 14:19
Expedição de citação.
-
19/01/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:16
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 05/07/2021 23:59.
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01/07/2021 07:50
Decretada a revelia
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24/06/2021 17:22
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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24/06/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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21/06/2021 10:58
Conclusos para decisão
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21/06/2021 10:48
Expedição de citação.
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21/06/2021 10:47
Expedição de citação.
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21/06/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 13:56
Expedição de citação.
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14/06/2021 13:56
Expedição de citação.
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14/06/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:35
Conclusos para despacho
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20/05/2021 15:11
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 20/05/2021 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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18/05/2021 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2021 05:52
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 06/05/2021 23:59.
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19/04/2021 14:52
Expedição de citação.
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19/04/2021 14:52
Expedição de citação.
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19/04/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 14:50
Juntada de informação
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19/04/2021 14:43
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/05/2021 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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19/04/2021 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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14/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 07:34
Conclusos para despacho
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13/04/2021 16:14
Audiência Conciliação designada para 22/07/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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13/04/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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