TJBA - 0502457-56.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:15
Decorrido prazo de THALES SANTOS CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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16/01/2025 16:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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16/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:19
Decorrido prazo de THALES SANTOS CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502457-56.2016.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Thales Santos Carvalho Advogado: Valdimiro Eutimio De Carvalho (OAB:BA23499) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502457-56.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: THALES SANTOS CARVALHO Advogado(s): VALDIMIRO EUTIMIO DE CARVALHO (OAB:BA23499) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
08/10/2024 08:06
Expedição de intimação.
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16/09/2024 05:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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16/09/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:37
Expedição de decisão.
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12/09/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2024 10:29
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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30/12/2022 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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30/12/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:50
Comunicação eletrônica
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25/10/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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07/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/11/2017 00:00
Expedição de documento
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10/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2017 00:00
Petição
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05/09/2017 00:00
Petição
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21/08/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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21/08/2017 00:00
Concluso para Sentença
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21/08/2017 00:00
Petição
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14/06/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2017 00:00
Publicação
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10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2017 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Petição
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01/02/2017 00:00
Publicação
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30/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
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26/01/2017 00:00
Antecipação de tutela
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21/06/2016 00:00
Petição
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21/06/2016 00:00
Petição
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21/06/2016 00:00
Petição
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21/06/2016 00:00
Petição
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21/06/2016 00:00
Petição
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06/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/06/2016 00:00
Expedição de documento
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06/06/2016 00:00
Documento
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06/06/2016 00:00
Documento
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06/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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