TJBA - 0000407-35.1995.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0000407-35.1995.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Executado: Lourival Botelho Lima Advogado: Jose Mariano Ferreira (OAB:BA7698) Executado: Rojel Calcados E Confeccoes Ltda Advogado: Jose Mariano Ferreira (OAB:BA7698) Exequente: Banco Besa S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000407-35.1995.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: BANCO BESA S.A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) EXECUTADO: LOURIVAL BOTELHO LIMA e outros Advogado(s): JOSE MARIANO FERREIRA (OAB:BA7698) DECISÃO
Vistos.
A parte autora requer pesquisas nos sistemas de informação para fins de localização de bens e valores da parte ré e devido andamento processual.
Justa e legítima é a requisição.
Intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Verificado o recolhimento das custas, proceda-se com buscas e bloqueios junto aos sistemas Sisbajud e Renajud para tentativa de identificação de bens e valores da parte ré.
Informo a parte autora que este juízo não possui acesso aos demais sistemas de informações judiciais.
Realizada as pesquisas, sendo positiva ou negativa, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
03/10/2024 17:38
Expedição de intimação.
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03/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:50
Expedição de intimação.
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30/08/2024 09:26
Juntada de informação
-
22/08/2024 15:33
Juntada de informação
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22/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
10/07/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:51
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 24/07/2023 23:59.
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02/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 15:18
Expedição de ato ordinatório.
-
29/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2022 00:00
Mero expediente
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23/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/05/2015 00:00
Publicação
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18/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2015 00:00
Mero expediente
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08/04/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/01/2014 00:00
Publicação
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17/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
-
31/10/2013 00:00
Documento
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05/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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16/07/2012 00:00
Expedição de documento
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16/07/2012 00:00
Recebimento
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10/07/2012 00:00
Remessa
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10/07/2012 00:00
Mero expediente
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14/07/2011 00:00
Conclusão
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08/09/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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08/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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30/08/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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27/08/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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20/08/2010 00:00
Ato ordinatório
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20/08/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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04/08/2009 00:00
Concluso para Sentença
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29/11/1995 00:00
Processo autuado
-
22/11/1995 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/1995
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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