TJBA - 8001736-37.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 20:44
Decorrido prazo de Daniel Brendo Carvalho Santos em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 04:48
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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23/12/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 01:24
Decorrido prazo de Daniel Brendo Carvalho Santos em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2024 20:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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23/11/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:46
Nomeado defensor dativo
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02/11/2024 13:12
Decorrido prazo de Daniel Brendo Carvalho Santos em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:00
Decorrido prazo de Daniel Brendo Carvalho Santos em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DECISÃO 8001736-37.2024.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Daniel Brendo Carvalho Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001736-37.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Daniel Brendo Carvalho Santos Advogado(s): DECISÃO Citado pessoalmente, o réu não constituiu advogado nem apresentou resposta à acusação.
A inércia enseja, nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal, aliado ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a prestação de assistência jurídica estatal.
No caso, a Comarca não é atendida pela Defensoria Pública Estadual.
Assim, visando a atender ao escopo da norma, NOMEIO defensor o próximo advogado constante da lista da advocacia dativa armazenada em Secretaria, cujos honorários serão pagos pelo Estado da Bahia, na forma do art. 22 do E.OAB.
O defensor deverá permanecer na defesa dos interesses e direitos do acusado até o julgamento definitivo da causa, iniciando-se pela resposta à acusação, observado o prazo de 10 (dez) dias.
Atente-se a Secretaria para a prerrogativa de intimação pessoal do defensor dativo.
Intime-se o réu dando ciência da nomeação.
Ciência ao Estado da Bahia, por sua procuradoria.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 7 de outubro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
09/10/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 10:31
Expedição de intimação.
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09/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 17:25
Expedição de intimação.
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07/10/2024 16:20
Nomeado defensor dativo
-
25/09/2024 18:30
Decorrido prazo de Daniel Brendo Carvalho Santos em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:47
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:44
Recebida a denúncia contra Daniel Brendo Carvalho Santos (REU)
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11/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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