TJBA - 8000086-10.2023.8.05.0260
1ª instância - Vara Criminal de Tremedal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Petição de MEMORIAIS MPBA
-
17/03/2025 13:28
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
22/02/2025 06:44
Decorrido prazo de RANIEL DE JESUS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 09:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 11:18
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 15:10
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 15:10
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 15:10
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
-
27/01/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 11:19
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 16:09
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:03
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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18/10/2024 03:55
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
18/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 15:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000086-10.2023.8.05.0260 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Tremedal Autoridade: Dt Tremedal Reu: Raniel De Jesus Santos Advogado: Raquel Santana Oliveira (OAB:SP432824) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: João Francisco Varges Neto Testemunha: Hidelvando Pereira Dos Santos Testemunha: Itamário Silva De Araújo Vitima: Justino Da Silva De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TREMEDAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 8000086-10.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TREMEDAL AUTOR: AUTORIDADE: DT TREMEDAL Advogado(s): RÉU: REU: RANIEL DE JESUS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAQUEL SANTANA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAQUEL SANTANA OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de Resposta à Acusação nos autos desta ação penal que denunciou Raniel de Jesus Santos pela suposta prática do tipo do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.
Sustenta a peça defensiva que a denúncia é inepta quanto à qualificadora do inciso IV do §2º do art. 121 do Código Penal. É o suficiente a relatar.
Decido.
Aduz a Defesa, em síntese, que a denúncia é inepta pois descreveu os fatos de forma genérica, não trazendo clareza no que teria configurado a traição e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Analisando os fatos descritos, não prospera a preliminar de rejeição da peça exordial, haja vista que a denúncia narrou os fatos nos exatos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Com efeito, verifica-se, da peça acusatória, que o fato fora exposto com todas as suas circunstâncias, qualificou-se o do acusado, classificou-se o crime e apresentou-se rol das testemunhas.
Especificamente em relação às qualificadoras, a narrativa foi expressa ao afirmar que o suposto golpe foi dado pelas costas (à traição) e nas costas (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), o que, conforme a doutrina, são situações diversas e suficientes para configurar as qualificadoras em comento e o réu se defender.
Eventuais matérias de mérito devem ser alegadas no momento processual próprio, não nesta fase inicial.
Logo, atendidos os requisitos legais do art. 41 do CPP, não prospera a alegação defensiva.
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada.
Ao Cartório para incluir o feito na pauta de audiência de instrução e julgamento, procedendo-se com as comunicações necessárias.
Advirto que o comparecimento de testemunhas arroladas exclusivamente pela Defesa são de responsabilidade desta, devendo comparecer independente de intimação do Juízo.
Eventual impossibilidade deverá ser justificada e comunicada a este Juízo com antecedência suficiente para que possa ser providenciada a intimação.
P.
I.
C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
08/10/2024 10:18
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
05/03/2024 14:12
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:01
Decorrido prazo de RANIEL DE JESUS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 12:02
Expedição de citação.
-
05/09/2023 09:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/09/2023 16:44
Recebida a denúncia contra RANIEL DE JESUS SANTOS - CPF: *67.***.*25-67 (INVESTIGADO)
-
01/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 22:11
Juntada de Petição de 80000861020238050260Denuncia
-
25/08/2023 08:36
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 22:15
Juntada de Petição de 8000086-10.2023.8.05.0260-IP-RetornoDEPOL
-
04/08/2023 17:48
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 13:49
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:37
Juntada de laudo pericial
-
24/05/2023 21:27
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:20
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:38
Juntada de laudo pericial
-
03/03/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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