TJBA - 8023686-81.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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15/02/2025 23:26
Decorrido prazo de EDGARD FERNANDES CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:44
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:26
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 22:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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12/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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07/01/2025 13:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8023686-81.2024.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Edgard Fernandes Carneiro Advogado: Igor Barreto Freire Carneiro (OAB:BA81779) Requerente: Edgard Ferreira Carneiro Advogado: Igor Barreto Freire Carneiro (OAB:BA81779) Requerente: Marcelo Ferreira Carneiro Advogado: Igor Barreto Freire Carneiro (OAB:BA81779) Requerido: Banco Do Brasil S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA.
CEP.: 44.001-900.
Telefone: (75) 3602-5905.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8023686-81.2024.8.05.0080 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: EDGARD FERNANDES CARNEIRO e outros (2) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Por ordem do Juízo, com referência ao requerimento das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, abro vista dos autos às partes autoras para comprovar o recolhimento das custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômica alegada, colacionando aos autos os seguintes documentos: -A última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça; -Os três últimos contracheques (se houver vínculo); -Os três últimos extratos de conta bancária; Ou recolha custas no mesmo prazo sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, à conclusão.
Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Washington Conceição Gama Diretor de secretaria -
29/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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08/09/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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