TJBA - 8000107-20.2024.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000107-20.2024.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Dionizio Alves Coutinho Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000107-20.2024.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: DIONIZIO ALVES COUTINHO Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Trata - se de ação ajuizada por Dionizio Alves Coutinho em face de Banco Bradesco S.A., em que se objetiva a declaração de inexistência de relação contratual e reparação civil.
As partes transigiram, conforme minuta de acordo acostada ao id 439842418. É o relatório.
Decido.
Verifico que as partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual.
Além disso, o acordo encontra-se assinado pelas partes e/ou pelos respectivos advogados, a quem foram conferidos poderes especiais para transigir, conforme procurações acostadas aos autos.
Ademais, de acordo ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
Assim, preenchidos os requisitos legais pertinentes, não violando norma de Ordem Pública, a homologação da transação é medida que se impõe.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento id 439842418, e julgo extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por se tratar de processo sujeito ao rito da Lei nº. 9.099/95.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, expeça-se alvará, se for o caso.
Intime-se pessoalmente a parte autora da expedição do alvará.
Como se trata de acordo, o que impede a interposição de recurso (CPC, artigo 1.000), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
03/10/2024 12:01
Homologada a Transação
-
03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8050419-98.2022.8.05.0001
Pamela da Silva Lacerda
Sociedade de Educacao Tiradentes LTDA
Advogado: Jose Lucio Flavio Sobreira Correia Junio...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2022 11:14
Processo nº 8131628-21.2024.8.05.0001
Joasito dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Evandro Cezar da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 16:24
Processo nº 0080004-80.1998.8.05.0001
Honorio Cerqueira Pereira Filho
R.r.empreemdimentos Turisticos LTDA - ME
Advogado: Katia Maria Novaes de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/1998 15:25
Processo nº 8074378-64.2023.8.05.0001
Patricia Santana dos Santos
Ns2.Com Internet S.A.
Advogado: Iran dos Santos D El Rei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 11:45
Processo nº 8000194-39.2023.8.05.0260
Policia Civil da Bahia
Danielle dos Santos Pena
Advogado: Jonathas Alves Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2023 18:16