TJBA - 8009620-92.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/01/2025 04:07
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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23/01/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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17/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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05/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009620-92.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Leda Dmitrov Gomes De Calado Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:BA18735) Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:BA720-B) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8009620-92.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Correção Monetária] Autor/Requerente/Exequente: AUTOR: LEDA DMITROV GOMES DE CALADO Ré/Requerido/Executado: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimo o patrono da parte APELADA , para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem resposta, caso em que a Secretaria certificará, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º do Código de Processo Civil.
Juazeiro (BA), 2024-12-11.
Escrevente/Técnico Judiciário -
11/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 11:04
Declarada decadência ou prescrição
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19/11/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 18:52
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:52
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:07
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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15/10/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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11/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009620-92.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Leda Dmitrov Gomes De Calado Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:BA18735) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8009620-92.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Correção Monetária] Autor: LEDA DMITROV GOMES DE CALADO Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 26 de setembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
26/09/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 21:54
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:53
Expedição de citação.
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16/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 06:05
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 23:31
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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07/09/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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03/09/2024 10:44
Juntada de Petição de procuração
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29/08/2024 08:17
Expedição de citação.
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28/08/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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