TJBA - 8003298-90.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:20
Baixa Definitiva
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15/12/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:39
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA GERALDA DE JESUS GONCALVES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2023 23:59.
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18/11/2023 08:45
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003298-90.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Geralda De Jesus Goncalves Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Ltda Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8003298-90.2023.8.05.0049 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
MARIA GERALDA DE JESUS GONCALVES, devidamente qualificada, através de procurador, aforou a presente demanda frente a SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros, também qualificado.
Na audiência presidida por conciliadora, nos termos do artigo 22 da Lei n. 9.099/1995, as partes celebraram acordo, sendo os autos remetidos para homologação.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Imutável, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
14/11/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 06:20
Expedição de sentença.
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14/11/2023 06:20
Homologada a Transação
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13/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 16:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/11/2023 14:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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10/11/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 19:23
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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06/09/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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25/08/2023 22:04
Expedição de citação.
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25/08/2023 22:04
Expedição de citação.
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25/08/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 21:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/11/2023 14:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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22/08/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:34
Conclusos para despacho
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09/08/2023 20:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 20:44
Conclusos para decisão
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09/08/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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