TJBA - 8003982-47.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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16/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 22:25
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003982-47.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Viacao Conquistense Ltda - Me Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163) Reu: Espólio Ednor Oereira De Medeiros Intimação: DESPACHO Processo nº.: 8003982-47.2015.8.05.0032 Intime-se o Requerente para atualizar o endereço do inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, Em seguida, cite-se com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003982-47.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Viacao Conquistense Ltda - Me Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163) Reu: Espólio Ednor Oereira De Medeiros Intimação: Proc. nº 8003982-47.2015 Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado , data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
26/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 22:26
Decorrido prazo de VIACAO CONQUISTENSE LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:43
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 14:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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06/04/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:32
Expedição de despacho.
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21/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
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03/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 06:00
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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04/02/2021 14:01
Conclusos para despacho
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04/02/2021 14:00
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:13
Juntada de Petição de petição inicial
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02/02/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 12:08
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 20/04/2018 23:59:59.
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04/07/2018 11:59
Publicado Intimação em 13/04/2018.
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04/07/2018 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 14:33
Conclusos para despacho
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03/05/2018 14:32
Juntada de Certidão
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09/04/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2015 13:28
Conclusos para decisão
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03/12/2015 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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