TJBA - 8006543-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:50
Decorrido prazo de JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8006543-98.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jean Daniel Sampaio Silva Advogado: Fernando Antonio De Lima Menezes (OAB:BA23292) Reu: Banco Pan S.a Reu: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006543-98.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA Advogado(s): FERNANDO ANTONIO DE LIMA MENEZES (OAB:BA23292) REU: BANCO PAN S.A e outros Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º) 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
09/10/2024 09:31
Baixa Definitiva
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09/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:23
Expedição de sentença.
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16/09/2024 03:10
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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16/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:43
Expedição de sentença.
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05/09/2024 13:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA em 15/07/2024 23:59.
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03/06/2024 13:49
Expedição de carta via ar digital.
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21/05/2024 10:07
Decorrido prazo de JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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29/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:22
Decorrido prazo de JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA em 01/11/2023 23:59.
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03/01/2024 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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03/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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23/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
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02/06/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 08:26
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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26/05/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 20:47
Conclusos para decisão
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30/12/2020 03:48
Decorrido prazo de JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 06:58
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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06/07/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 12:57
Conclusos para decisão
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23/06/2020 04:00
Decorrido prazo de JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 11:40
Publicado Decisão em 18/03/2020.
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17/03/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2019 00:00
Decorrido prazo de JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
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03/07/2019 08:35
Conclusos para despacho
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17/06/2019 11:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/05/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 13:54
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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29/05/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 04:41
Decorrido prazo de JEAN DANIEL SAMPAIO SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 09:52
Publicado Despacho em 03/05/2019.
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28/05/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 09:30
Declarada incompetência
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08/05/2019 09:20
Conclusos para decisão
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02/05/2019 09:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/04/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 09:53
Conclusos para despacho
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26/04/2019 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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