TJBA - 0000346-81.2012.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS DESPACHO 0000346-81.2012.8.05.0044 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Candeias Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Talita Fontes Dos Santos Advogado: Alexsandro Freitas Santos (OAB:BA18193) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000346-81.2012.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: TALITA FONTES DOS SANTOS Advogado(s): ALEXSANDRO FREITAS SANTOS registrado(a) civilmente como ALEXSANDRO FREITAS SANTOS (OAB:BA18193) DESPACHO Considerando o tempo transcorrido desde a confirmação do recebimento da denúncia, sem que tenha sido realizada a designação da audiência, e tendo em vista a gravidade do crime em apuração, conforme os elementos contidos nos autos, que demandam celeridade na tramitação do processo, determino: A prioridade na designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, assegurando a razoável duração do processo.
Intime-se as partes, com a devida antecedência, para comparecimento à audiência, observando-se, se necessário, a requisição de testemunhas e demais medidas necessárias para o regular andamento da instrução.
Certifique-se o Cartório sobre eventual pendência que possa prejudicar a celeridade do feito, adotando as providências que se fizerem necessárias para o imediato prosseguimento. À Secretaria para que inclua, com prioridade, o feito em pauta para instrução e julgamento.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL.
As partes poderão, justificadamente, solicitar o comparecimento virtual, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 05 dias.
Desde já, autorizo aos integrantes das forças policiais, eventualmente arrolados como testemunhas, a comparecer à audiência por meio da sala virtual.
A audiência será transmitida pela plataforma LifeSize.
O ingresso na Sala de Audiência Virtual será realizado a partir do seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/623368.
Ao cumprir o mandado de intimação, o Oficial de Justiça deverá obter o número de contato e e-mail da parte/testemunha, a fim de permitir o contato do cartório, em caso de urgência ou não comparecimento.
Deverá, ainda, constar a informação às testemunhas que as oitivas poderão ocorrerão numa sala especialmente preparada para videoconferência no Fórum de Candeias, salvo se as mesmas lograrem acesso à internet funcional/qualidade no dia e hora designado para as oitivas.
Registre-se nos atos intimatórios que durante a audiência as testemunhas ouvidas deverão permanecer incomunicáveis.
No caso das testemunhas policiais, o Comando deverá salientar aos seus subordinados a necessidade de se manterem incomunicáveis antes da oitiva.
Por fim, deverá o Oficial de Justiça alertar a(s) testemunha(s), acerca das consequências do não comparecimento (art. 219 - O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência).
Por questão de celeridade, confiro força de MANDADO e OFÍCIO ao presente despacho.
A Secretaria deste Juízo deverá inserir o termo de qualificação do(s) destinatário(s) e/ou endereçamento, conforme o caso, além de certificar nos autos o cumprimento das ordens suso consignadas.
Intimem-se o acusado, a Defesa e o Ministério Público para comparecerem à audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CANDEIAS/BA, [data do sistema].
Catiusca Barros Vieira Bernardino Juíza Substituta -
06/02/2022 04:26
Decorrido prazo de TALITA FONTES DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
01/12/2021 13:34
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
01/12/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:03
Expedição de despacho.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 11:19
Devolvidos os autos
-
05/11/2020 12:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/11/2020 12:51
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
11/02/2019 11:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
22/06/2016 10:07
AUDIÊNCIA
-
31/05/2016 09:29
MERO EXPEDIENTE
-
28/04/2016 15:24
CONCLUSÃO
-
28/04/2016 10:55
PETIÇÃO
-
25/09/2015 11:28
AUDIÊNCIA
-
23/09/2015 08:18
MERO EXPEDIENTE
-
22/09/2015 10:37
AUDIÊNCIA
-
22/09/2015 10:36
AUDIÊNCIA
-
29/07/2015 13:34
AUDIÊNCIA
-
15/05/2015 13:26
AUDIÊNCIA
-
06/11/2014 10:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/11/2014 11:16
AUDIÊNCIA
-
05/11/2014 11:12
AUDIÊNCIA
-
30/10/2014 09:12
RECEBIMENTO
-
29/10/2014 11:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/10/2014 10:01
Ato ordinatório
-
30/01/2014 10:29
PETIÇÃO
-
12/12/2013 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/11/2013 11:33
AUDIÊNCIA
-
26/11/2013 11:32
AUDIÊNCIA
-
27/03/2013 11:51
AUDIÊNCIA
-
22/03/2013 12:43
DOCUMENTO
-
09/11/2012 15:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/11/2012 15:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/11/2012 10:56
DOCUMENTO
-
26/10/2012 11:25
AUDIÊNCIA
-
26/10/2012 11:20
AUDIÊNCIA
-
22/10/2012 10:20
CONCLUSÃO
-
18/07/2012 12:04
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/06/2012 13:52
AUDIÊNCIA
-
24/04/2012 12:06
AUDIÊNCIA
-
24/04/2012 09:36
PETIÇÃO
-
13/04/2012 15:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/04/2012 13:46
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2012 12:02
CONCLUSÃO
-
03/04/2012 10:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006140-56.2024.8.05.0001
Heider Dias dos Santos
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Luciano Terreri Mendonca Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 16:18
Processo nº 8104518-18.2022.8.05.0001
Jng Restaurante LTDA - EPP
Ms Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Erasmo Adelino Ferreira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2022 16:31
Processo nº 8017023-19.2024.8.05.0274
Lavyo Bruan de Souza Tigre Pereira
Instituto Mantenedor de Ensino Superior ...
Advogado: Bruno de Souza Tigre Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2025 10:46
Processo nº 8000749-18.2022.8.05.0187
Edinho Rocha de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2022 12:12
Processo nº 8117115-48.2024.8.05.0001
Tatiane Trindade Namioka
Edmilson Rosa Trindade
Advogado: Augusto Aragao Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2024 10:29