TJBA - 8003013-70.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 23:00
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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18/05/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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24/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MAURY LUCAS DA SILVA ALMEIDA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:07
Baixa Definitiva
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23/11/2023 06:07
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8003013-70.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Cosme Luan Da Silva Mendonca Advogado: Luciene De Melo Santana (OAB:RN11207) Requerente: Maury Lucas Da Silva Almeida Advogado: Luciene De Melo Santana (OAB:RN11207) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8003013-70.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança] Pólo Ativo: REQUERENTE: COSME LUAN DA SILVA MENDONCA, MAURY LUCAS DA SILVA ALMEIDA Pólo Passivo: Vistos, etc.
REQUERENTE: COSME LUAN DA SILVA MENDONCA e MAURY LUCAS DA SILVA ALMEIDA, devidamente qualificado, requer perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objeti NORMA FERREIRA DA SILVA sua genitora, falecida em 06 de fevereiro de 2021.
Juntou a documentação, incluindo-se a certidão de óbito (ID 114049360).
Aduz que o falecido não deixou outros herdeiros e bens a inventariar.
Foram determinadas diligências: solicitação de informação junto à Caixa Econômica Federal; juntada de certidões originárias dos cartórios de registros de imóveis.
Acostadas aos autos as informações necessárias - documentos de ID 379620373.
Conclusos.
DECIDO.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 725, inciso VII, do NCPC.
Consta dos autos a comprovação de valores disponíveis em nome do falecido e a legitimidade do requerente.
A ação foi devidamente instruída, resultando comprovados os requisitos essenciais para acolhimento do pedido, observados os ditames expressos na Lei 6.858/80 que é regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e conforme o disposto no artigo 666 do NCPC. É de se observar que não havendo dependentes habilitados perante a Previdência, os sucessores previstos no Código Civil é que ficam como beneficiários dos valores especificados na lei e no decreto referenciados, que serão pagos, em quotas iguais, se mais de um forem os sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, a teor do art. 1º da Lei 6.858/80.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Para tanto, determino a expedição de alvará em favor do requerente para levantamento dos valores existentes em nome do falecido, como consta no ID 379620373, competindo a cada um 50% (cinquenta por cento) do saldo.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.
R.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
ITABUNA, 17 de outubro de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
16/11/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 20:21
Expedição de Alvará.
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27/10/2023 02:01
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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27/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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30/07/2023 16:12
Decorrido prazo de MAURY LUCAS DA SILVA ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 16:12
Decorrido prazo de COSME LUAN DA SILVA MENDONCA em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 14:23
Decorrido prazo de MAURY LUCAS DA SILVA ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 14:23
Decorrido prazo de COSME LUAN DA SILVA MENDONCA em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 12:22
Decorrido prazo de MAURY LUCAS DA SILVA ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 12:22
Decorrido prazo de COSME LUAN DA SILVA MENDONCA em 11/05/2023 23:59.
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29/07/2023 06:18
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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29/07/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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11/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:45
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:54
Juntada de informação
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31/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
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04/07/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 02:29
Decorrido prazo de MAURY LUCAS DA SILVA ALMEIDA em 25/01/2022 23:59.
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01/02/2022 02:29
Decorrido prazo de COSME LUAN DA SILVA MENDONCA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 05:45
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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30/11/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 09:16
Expedição de Ofício.
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25/11/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:19
Conclusos para despacho
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12/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 10:12
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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12/08/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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27/07/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:28
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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