TJBA - 8000895-03.2017.8.05.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 09:32
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 09:31
Decorrido prazo de J.L. VAREJISTA DE GAS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (APELADO) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:01
Decorrido prazo de J.L. VAREJISTA DE GAS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 22/04/2025 23:59.
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24/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição inicial dos embargos ou declaração de não interposição ou declaração de não interposição
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19/02/2025 03:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:32
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAETITE - CNPJ: 13.***.***/0001-54 (APELANTE)
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26/11/2024 09:34
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8000895-03.2017.8.05.0036 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: J.l.
Varejista De Gas Ltda Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho (OAB:BA492-A) Apelante: Municipio De Caetite Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000895-03.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAETITE Advogado(s): APELADO: J.L.
VAREJISTA DE GAS LTDA Advogado(s): ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO (OAB:BA492-A) DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICIPIO DE CAETITE contra decisões de id 70697503 e id 70697503, proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 14ª Vara de Relações de Consumo desta Capital que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença por si ofertada e e determinou o pagamento do valor devido, nos seguintes termos: "Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino ao ente público/impugnante o pagamento referente à condenação no total de R$54.053,09 (Cinquenta e quatro mil, cinquenta e três reais e nove centavos), conforme planilha de cálculo em anexo.
Sem custas processuais, por isenção legal.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, em observância ao disposto na Súmula 519 do STJ, que dispõe: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
Decorrido o prazo quinzenal para interposição de recurso, expeçam-se Precatórios, com a observância das formalidades legais que lhes são próprias.”.
Em sede de contrarrazões, a Apelada alçou preliminar de intempestividade do recurso.
Em observância à sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 9º) e da vedação à decisão surpresa (art. 10º) fora intime-se o Apelante para que, no prazo de dez dias, se manifeste, especificamente, sobre o cabimento de Apelação Cível contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como sobre a preliminar alçada em sede de contrarrazões, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 2 -
10/10/2024 02:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:23
Conclusos #Não preenchido#
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07/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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