TJBA - 8140363-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8140363-43.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Jucelia Dos Santos Guedes Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca (OAB:BA35562) Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732) Advogado: Rodrigo Meireles De Almeida Carvalho (OAB:BA66924) Advogado: Ania Lopes Vivas (OAB:BA67772) Requerido: Matias Jacinto Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:8140363-43.2024.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA JUCELIA DOS SANTOS GUEDES Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pela herdeira.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte do falecido MATIAS JACINTO GUEDES (CPF: *27.***.*93-72), bem como informações acerca de eventuais resíduos de benefícios, a qual deve ser obtida junto ao respectivo órgão previdenciário; b) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. c) nome completo e endereço dos filhos do de cujus para fim de citação; d) esclarecimento acerca da existência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80), informados na certidão de óbito; Ofício específico ao Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroquímico, Plástico, Fertilizantes e Terminais Químicos do Estado da Bahia – SINDIQUIMICA para, no prazo de 15(quinze) dias, prestar informações acerca da existência de crédito oriundo de ação trabalhista com autos tombados sob o nº 0001263-77.2015.5.05.0131 movida pelo de cujus, MATIAS JACINTO GUEDES (CPF: *27.***.*93-72).
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e ao sindicato mencionado, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected]. .
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
03/10/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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