TJBA - 8101811-48.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:23
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8101811-48.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Nina Rosa Borges Antunes Ribeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8101811-48.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - Advogado: Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO Requerido : REU: NINA ROSA BORGES ANTUNES RIBEIRO - Advogado: ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIME-SE a parte autora para que fique ciente da expedição do Mandado de Busca e Apreensão nos presentes autos, bem como dos contatos disponíveis para cumprimento do Grupo de Operações Especiais - GOE (tel: 3320-6721 e e-mail: [email protected]) - vinculado à Central de Mandados desta Comarca.
Prazo de 05 dias.
Salvador, 8 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) LUANA LIMA ARAPIRACA . -
09/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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25/08/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:10
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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05/05/2024 12:38
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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05/05/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:03
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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30/03/2023 02:45
Decorrido prazo de NINA ROSA BORGES ANTUNES RIBEIRO em 16/11/2022 23:59.
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27/02/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:29
Conclusos para despacho
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03/10/2022 12:07
Expedição de carta via ar digital.
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27/05/2022 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:07
Decorrido prazo de NINA ROSA BORGES ANTUNES RIBEIRO em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 09:45
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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06/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:22
Conclusos para despacho
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28/10/2021 18:01
Decorrido prazo de NINA ROSA BORGES ANTUNES RIBEIRO em 30/07/2021 23:59.
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28/10/2021 18:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/07/2021 23:59.
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26/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 05:34
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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18/07/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 05:44
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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06/07/2021 12:44
Conclusos para despacho
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21/04/2021 10:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 08:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 04:27
Publicado Sentença em 18/03/2021.
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20/03/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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17/03/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 07:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2021 09:47
Conclusos para despacho
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02/02/2021 18:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/12/2020 23:59:59.
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25/01/2021 02:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 08:08
Decorrido prazo de NINA ROSA BORGES ANTUNES RIBEIRO em 21/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 19:45
Publicado Despacho em 28/09/2020.
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04/12/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 05:36
Publicado Despacho em 18/11/2020.
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17/11/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 10:10
Conclusos para despacho
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06/10/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 08:33
Conclusos para despacho
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21/09/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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