TJBA - 8140477-16.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8140477-16.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sdnay Carneiro Lopes Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8140477-16.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: AUTOR: SDNAY CARNEIRO LOPES Advogado(s) do reclamante: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA PARTE RÉ: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO Vistos, etc.
Examinados os autos para sentenciamento, necessário se faz o chamamento do feito à ordem, convertendo-o em diligência, tendo em vista que a ré, em sua defesa, sustentou, às fls. 07 do ID 422322766, que o autor teria celebrado contrato de seguro, cuja cópia, entretanto, não foi acostada aos autos.
Assim, objetivando mais elementos para se dirimir a controvérsia, intime-se a ré a fim de que acoste aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato de seguro referido em sua peça de defesa.
Int.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Salvador - BA, 3 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito mr -
03/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2024 08:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 22:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
11/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
05/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 12:04
Expedição de ato ordinatório.
-
25/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 23:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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18/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 17:57
Decorrido prazo de SDNAY CARNEIRO LOPES em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:57
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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19/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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07/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 08:22
Expedição de decisão.
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03/11/2023 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a SDNAY CARNEIRO LOPES - CPF: *00.***.*11-68 (AUTOR).
-
19/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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