TJBA - 8132294-56.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8132294-56.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sueli Marques Oliveira Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8132294-56.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SUELI MARQUES OLIVEIRA Advogado(s): JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB:BA47697) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada.
Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo nº 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
03/10/2024 17:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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27/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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14/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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06/05/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 19:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 07:40
Decorrido prazo de SUELI MARQUES OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 07:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2024.
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27/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 21:25
Decorrido prazo de SUELI MARQUES OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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08/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 19:11
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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03/01/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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14/12/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 05:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de SUELI MARQUES OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8132294-56.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sueli Marques Oliveira Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8132294-56.2023.8.05.0001[Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : SUELI MARQUES OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA PARTE RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador - BA, 16 de novembro de 2023 -
18/11/2023 10:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 21:16
Expedição de carta via ar digital.
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16/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 07:13
Expedição de carta via ar digital.
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23/10/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:49
Expedição de decisão.
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23/10/2023 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI MARQUES OLIVEIRA - CPF: *64.***.*91-00 (AUTOR).
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03/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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