TJBA - 8097472-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:03
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
11/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
18/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8097472-75.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Marcela Dos Santos Mota Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8097472-75.2022.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Bancários, Empréstimo consignado] Autor(a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - BA41911, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Réu: EXECUTADO: MARCELA DOS SANTOS MOTA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 11 de dezembro de 2024, MARTA BRAGA MULLEM Técnica Judiciária -
11/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8097472-75.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Marcela Dos Santos Mota Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8097472-75.2022.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Bancários, Empréstimo consignado] Autor(a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - BA41911, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Réu: EXECUTADO: MARCELA DOS SANTOS MOTA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 24 de julho de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 14:40
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 10:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
12/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
04/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 21:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
11/05/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
12/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
20/02/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELA DOS SANTOS MOTA em 29/11/2023 23:59.
-
08/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:41
Expedição de carta via ar digital.
-
28/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 13:11
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
06/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:15
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
01/01/2023 17:14
Decorrido prazo de MARCELA DOS SANTOS MOTA em 23/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 18:00
Expedição de carta via ar digital.
-
18/08/2022 10:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:29
Expedição de carta via ar digital.
-
17/07/2022 15:29
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
17/07/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
12/07/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 14:48
Expedição de despacho.
-
12/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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