TJBA - 8027425-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 04:41
Decorrido prazo de VALDINEY BISPO DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 10:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8027425-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdiney Bispo Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8027425-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALDINEY BISPO DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Em vista do quanto aduzido no ID 449658663, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, eis que a definição da competência territorial se mostra necessária ao prosseguimento do feito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
26/09/2024 10:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8017365-76.2024.8.05.0000
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26/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de VALDINEY BISPO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 23:55
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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27/06/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 23:12
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 01:30
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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13/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 18:23
Declarada incompetência
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29/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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