TJBA - 8045055-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JAILSON ANDRADE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:23
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
10/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8045055-82.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Salvador Prime Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Executado: Jailson Andrade Sousa Advogado: Frederico Moreira Neves (OAB:BA15643) Advogado: Marcio Fred Rocha Andrade (OAB:BA14759) Advogado: Joao Victor Soares Gusmao (OAB:BA65792) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8045055-82.2021.8.05.0001 Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SALVADOR PRIME EXECUTADO: JAILSON ANDRADE SOUSA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental.
Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
25/09/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 05:19
Decorrido prazo de JAILSON ANDRADE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:55
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
04/02/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 05:33
Decorrido prazo de JAILSON ANDRADE SOUSA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 29/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 17:17
Expedição de carta via ar digital.
-
07/06/2021 05:17
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
07/06/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
31/05/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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