TJBA - 0500283-64.2019.8.05.0137
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:30
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA SENTENÇA 0500283-64.2019.8.05.0137 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jacobina Reu: Laira Tamires Goncalves De Deus Advogado: Marcia Valeria Dos Santos Sousa Pimenta De Melo (OAB:BA25672) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500283-64.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LAIRA TAMIRES GONCALVES DE DEUS Advogado(s): MARCIA VALERIA DOS SANTOS SOUSA PIMENTA DE MELO (OAB:BA25672) SENTENÇA Cuida-se, na origem, de Ação Penal, movida em desfavor de Laira Tamires Gonçalves de Deus.
Ao longo do processo, chegou ao conhecimento deste Juízo, a notícia de falecimento do réu Laira Tamires Gonçalves de Deus.
Ao ID. 467886366, foi juntado laudo de exame de necrópsia realizado no demandado, atestando o óbito, e, também, constando a identificação do falecido. É o suficiente relatório.
Decido.
Sabidamente, a morte é considerada causa de extinção do direito punitivo estatal, conforme preleciona o art. 107, I, do Código Penal.
Assim sendo, tendo em vista o comprovado óbito do acusado, não há mais de se falar em repercussão judicial aos fatos imputados ao réu.
Diante do exposto, fica DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Laira Tamires Gonçalves de Deus, pela morte do agente, nos termos do art 107, I, do Código Penal.
Em razão do esgotamento do objeto devido ao falecimento do réu, verifica-se que, a permanência do presente feito na situação de ativo no fluxo da vara crime traz implicações negativas para o acervo processual.
Cientifique-se apenas o Ministério Público.
Após, arquive-se imediatamente, dada a preclusão lógica.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Jacobina, BA, data da assinatura eletrônica JÚLIA WANDERLEY LOPES Juíza Substituta -
02/11/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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29/10/2024 21:30
Baixa Definitiva
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29/10/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 21:29
Expedição de sentença.
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29/10/2024 18:40
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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21/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 23:32
Juntada de Petição de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE_MORTE DO AGENTE. ART. 1
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09/10/2024 09:45
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:41
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 05/11/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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09/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 0500283-64.2019.8.05.0137 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jacobina Reu: Laira Tamires Goncalves De Deus Advogado: Marcia Valeria Dos Santos Sousa Pimenta De Melo (OAB:BA25672) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JACOBINA – BAHIA Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Centro - CEP 44700-000, Fone:(74) 3161-1256, Jacobina-BA - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº : 0500283-64.2019.8.05.0137 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, faço vista dos autos ao Ministério Público / Dr.
Marcia Valeria dos Santos Souza Pimenta de Melo- OAB/BA 25672, para ciência da audiência designada dia 05/11/2024 às 11h00h na forma hibrida (presencial ou por videoconferência, através do LIFESIZE: LINK DO BALCÃO VIRTUAL PELO COMPUTADOR (https://call.lifesizecloud.Com/327581) - Extensão para acesso via aplicativo Lifesize (celular ou tablet): 327581).
Jacobina-Bahia, 03 de outubro de 2024 Assinado digitalmente nos moldes da Lei 11419/06 Rosa Maria Moreira N. da Silva Escrevente- Técnica Judiciaria -
03/10/2024 17:31
Juntada de termo de remessa
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03/10/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 17:25
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:07
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:16
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/11/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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26/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
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22/10/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/03/2021 00:00
Mero expediente
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17/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2021 00:00
Petição
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28/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/10/2020 00:00
Mandado
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21/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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07/05/2020 00:00
Mero expediente
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07/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2019 00:00
Laudo Pericial
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04/04/2019 00:00
Mero expediente
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04/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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