TJBA - 8007397-24.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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11/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:33
Juntada de informação
-
24/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8007397-24.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Juvenal Assis De Santana - Me Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Reu: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Cineide Pereira De Melo (OAB:PE34956) Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8007397-24.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: JUVENAL ASSIS DE SANTANA - ME REU: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Ainda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 434929345.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
18/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8007397-24.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Juvenal Assis De Santana - Me Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Reu: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Cineide Pereira De Melo (OAB:PE34956) Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Processo nº: 8007397-24.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: JUVENAL ASSIS DE SANTANA - ME REU: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Defiro o pedido de ID 443100388, SUSPENDO O FEITO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja regularizada as custas devidas.
Após, transcorrido o prazo, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Barreiras - BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
08/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 27/06/2024 23:59.
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18/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/07/2024 09:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/06/2024 09:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/06/2024 23:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
07/06/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/04/2024 08:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/04/2024 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
13/04/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 05:31
Decorrido prazo de JUVENAL ASSIS DE SANTANA - ME em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
16/02/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2023 16:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2023 21:19
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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06/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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28/09/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
26/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:28
Decorrido prazo de JUVENAL ASSIS DE SANTANA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
14/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
09/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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30/11/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 11:42
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 11:20 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
08/11/2022 19:33
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
08/11/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
24/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 15:20
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
23/10/2022 15:20
Decorrido prazo de JUVENAL ASSIS DE SANTANA - ME em 27/09/2022 23:59.
-
23/10/2022 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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05/09/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 16:22
Expedição de carta.
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25/08/2022 16:02
Expedição de carta.
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25/08/2022 14:54
Expedição de Carta.
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25/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 14:32
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:20 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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25/08/2022 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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