TJBA - 8000574-02.2016.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:31
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000574-02.2016.8.05.0230 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Manoel Alves Oliveira Filho Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Interessado: Tahisio Da Silva Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) n. 8000574-02.2016.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: MANOEL ALVES OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 INTERESSADO: TAHISIO DA SILVA MARTINS [] § SENTENÇA Vistos, etc.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Isso ocorre quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa. É o caso destes autos.
Realizada a intimação do(a) requerente, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, esta manteve-se inerte, não promovendo seu andamento regular, conforme se verifica pela certidão acostada aos autos.
Em tais circunstâncias, diante da falta de interesse processual, por sentença, declaro a extinção do presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ordenando o seu arquivamento, após baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais que, em virtude da gratuidade deferida, fica suspensa a exigibilidade pelo prazo legal (art. 98, §3°, CPC).
P.R.I. e Cumpra-se.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta A6 -
10/09/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 08:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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29/07/2023 21:31
Decorrido prazo de MANOEL ALVES OLIVEIRA FILHO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 09:03
Juntada de informação
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13/02/2022 18:34
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
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29/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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10/08/2020 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2020 20:08
Juntada de Ofício
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19/09/2018 10:13
Juntada de Ofício
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18/09/2018 13:45
Juntada de ata da audiência
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17/09/2018 16:59
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2018 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2018 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2018 17:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2018 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2018 18:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/07/2018 00:49
Publicado Intimação em 19/07/2018.
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19/07/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2018 08:19
Expedição de Mandado.
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17/07/2018 15:37
Audiência instrução designada para 18/09/2018 10:20.
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17/07/2018 15:36
Expedição de intimação.
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17/07/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 14:13
Conclusos para despacho
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13/09/2017 13:55
Juntada de ata da audiência
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13/09/2017 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2017 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2017 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2017.
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18/07/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2017 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2017 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2017 11:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2017 11:17
Expedição de Mandado.
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14/07/2017 14:01
Expedição de intimação.
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14/07/2017 13:58
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2017 14:33
Juntada de ata da audiência
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11/07/2017 13:45
Audiência oitiva redesignada para 12/07/2017 08:20.
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11/07/2017 13:13
Juntada de ata da audiência
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20/06/2017 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2017 00:06
Decorrido prazo de MANOEL ALVES OLIVEIRA FILHO em 24/04/2017 23:59:59.
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28/03/2017 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2017.
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28/03/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2017 13:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/03/2017 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2017 07:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2017 14:31
Audiência oitiva designada para 11/07/2017 09:30.
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24/03/2017 14:27
Expedição de intimação.
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24/03/2017 14:24
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2017 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 08:13
Conclusos para despacho
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18/03/2017 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2017.
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18/03/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2017 23:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2017 14:23
Conclusos para despacho
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03/03/2017 14:23
Juntada de Certidão
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24/02/2017 00:44
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 11/11/2016 23:59:59.
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21/10/2016 00:28
Publicado Intimação em 21/10/2016.
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21/10/2016 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2016 09:35
Conclusos para decisão
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08/07/2016 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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