TJBA - 0004271-42.2008.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 03/12/2024 23:59.
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01/11/2024 02:50
Decorrido prazo de Carlos Joaquim de Queiroz em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:19
Baixa Definitiva
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16/10/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 21:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 16:10
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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13/10/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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11/10/2024 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0004271-42.2008.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Carlos Joaquim De Queiroz Exequente: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0004271-42.2008.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: Carlos Joaquim de Queiroz Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/10/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 15:50
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 15:50
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2024 12:45
Expedição de decisão.
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02/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 02:01
Decorrido prazo de Carlos Joaquim de Queiroz em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/04/2024 11:26
Expedição de carta via ar digital.
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29/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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23/07/2018 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Remessa
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15/03/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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20/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2014 00:00
Expedição de documento
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20/11/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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20/11/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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20/11/2014 00:00
Recebimento
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20/11/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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01/04/2011 11:45
Entrega em carga/vista
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01/07/2009 09:29
Despacho do juiz
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29/06/2009 17:00
Documento
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25/04/2008 10:58
Concluso ao juiz
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14/04/2008 15:56
Processo autuado
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22/02/2008 10:07
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2008
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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