TJBA - 8000307-11.2017.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 09:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/06/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 10:03
Expedição de intimação.
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04/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:02
Expedição de intimação.
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03/06/2025 13:20
Expedição de intimação.
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03/06/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:42
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000307-11.2017.8.05.0225 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Teresinha Requerente: Demerson Macena Cardoso De Souza Advogado: Luciana Faleiro Peixoto Dos Santos (OAB:BA18191) Requerido: Ivonildes Macena Cardoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000307-11.2017.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REQUERENTE: DEMERSON MACENA CARDOSO DE SOUZA Advogado(s): LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA18191) REQUERIDO: IVONILDES MACENA CARDOSO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Decisão (id 8700313) que concedeu a liminar.
Concedida a gratuidade judiciária (id 8700313).
Despacho que nomeou perito médico (id 241747373).
Ausência de arbitramento de verba honorária.
Atento às peculiaridades regionais e à especialização do profissional, arbitro em quatrocentos reais os honorários periciais, a serem custeados pelo Tribunal de Justiça através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais.
Gratuidade judiciária concedida (id 8700313).
Decisão liminar (id 8700313) concedeu a curatela provisória.
Relatório médico (id 7273457, 7273474 e 7273487) Pedido de substituição de Curatela (id 29651776) Nomeação de perito(s), conforme Decisão proferida (id 241747373).
Laudo médico (id 298593205).
Nomeação de assistente(s) social, conforme Decisão proferida (id 8700313).
Laudo (id 113656006).
Autorizo a liberação do pagamento do Sr.
Dr.
Antônio Monteiro Borges Júnior, CRM-BA 3965, Perito, observando-se os normativos do eg.
TJBA.
Em seguida, realizada a transferência, certifique-se.
Intimem-se.
Santa Teresinha/Ba, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
08/10/2024 11:19
Expedição de intimação.
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07/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:32
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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14/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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24/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:03
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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10/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 15:01
Expedição de intimação.
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09/05/2023 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
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28/01/2023 03:04
Decorrido prazo de IVONILDES MACENA CARDOSO em 17/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
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15/10/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 02:42
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:52
Expedição de intimação.
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30/09/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 11:51
Expedição de intimação.
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29/09/2022 10:43
Expedição de intimação.
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29/09/2022 10:43
Expedição de intimação.
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29/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
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22/06/2021 01:25
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:32
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:25
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:19
Juntada de Certidão
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11/06/2021 00:55
Decorrido prazo de RAISSA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59.
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27/04/2021 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2021 14:44
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2021 10:27
Expedição de intimação.
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15/03/2021 10:27
Expedição de intimação.
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12/02/2021 11:40
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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12/02/2021 11:40
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2020 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/05/2020 23:59:59.
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04/12/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 11:06
Conclusos para despacho
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08/05/2020 10:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/05/2020 11:21
Expedição de intimação via Sistema.
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04/05/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 10:28
Conclusos para despacho
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17/07/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2017 08:45
Conclusos para despacho
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09/08/2017 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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