TJBA - 8007352-20.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:05
Expedição de intimação.
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06/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:31
Expedição de Precatório.
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30/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:11
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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02/12/2024 13:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:05
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 20:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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25/10/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8007352-20.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Refrigelo Climatizacao De Ambientes S.a.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8007352-20.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Cuida o expediente identificado pelo ID nº 440169315 de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S, em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o adimplemento de honorários sucumbenciais, de acordo com a sentença prolatada no ID nº 222600831.
O cálculo foi apresentado no ID nº 440169319.
Posteriormente, o Estado da Bahia manifestou a sua concordância quanto àquele, consoante se pode inferir do petitório colacionado no ID nº 462992518. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, à Secretaria, a fim de promover a evolução de classe desta, observando, ainda, os polos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo constante do ID nº 440169319, e, em consequência, caso não haja qualquer insurgência tempestiva com relação aos termos da presente decisão, determino que seja procedida à expedição do respectivo precatório, para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais, em favor da parte ora Exequente, no valor de R$ 62.926,90 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa centavos), observando os dados bancários insertos na petição de ID nº 440169315.
Após a expedição do apontado precatório, voltem-me os autos conclusos para fins de suspensão da presente, nos termos do art. 2º do Provimento - CGJ/CCI -nº 19/2023 Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital. -
08/10/2024 10:15
Expedição de decisão.
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18/09/2024 23:17
Expedição de despacho.
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18/09/2024 23:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2024 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:47
Expedição de despacho.
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19/07/2024 18:41
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 18/07/2024 23:59.
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22/06/2024 22:49
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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26/04/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:02
Processo Desarquivado
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16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:31
Baixa Definitiva
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06/12/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 19:37
Expedição de sentença.
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08/11/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:34
Conclusos para decisão
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18/10/2022 18:04
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 13/09/2022 23:59.
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15/10/2022 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
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15/10/2022 14:25
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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15/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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18/08/2022 10:52
Expedição de sentença.
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18/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 18:03
Expedição de despacho.
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15/08/2022 18:03
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 18:03
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
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03/08/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 13:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:49
Expedição de despacho.
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22/06/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:02
Expedição de despacho.
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15/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 08:36
Expedição de despacho.
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01/04/2022 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 12:20
Expedição de despacho.
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31/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:04
Expedição de despacho.
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01/02/2022 10:43
Expedição de carta via ar digital.
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01/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:47
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
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20/08/2021 12:14
Expedição de carta via ar digital.
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30/03/2021 17:24
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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30/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:22
Conclusos para decisão
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26/01/2021 08:45
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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26/01/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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