TJBA - 8002776-45.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 13:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
09/04/2025 06:55
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002776-45.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Gilberto Da Anunciacao Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Reu: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002776-45.2022.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: GILBERTO DA ANUNCIACAO Endereço: Av.
João Soldado, 36, Trapiche de Baixo, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Promova o cartório a retirada do segredo de justiça.
Certifique o cartório acerca da autenticidade da assinatura eletrônica constante da procuração.
Caso negativo, intima-se o autor para regularizar a capacidade postulatória, acostando aos autos a procuração devidamente firmada.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor datados os últimos 03(três) meses, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 26 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:10
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
31/05/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
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20/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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