TJBA - 8005364-31.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:36
Juntada de intimação
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08/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:12
Juntada de Certidão dd2g
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07/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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13/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 02:23
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005364-31.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jose Raimundo Santos Cruz Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Banco Rci Brasil S.a Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005364-31.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE RAIMUNDO SANTOS CRUZ PARTE RÉ: REU: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Ciente dos termos da decisão de ID 429802614, de lavra da Relatora Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro, que deu provimento ao recurso interposto para conceder a gratuidade da justiça à autora.
DETERMINO a retirada da tarja de tramitação em segredo de justiça, visto que a ação em apreço não se enquadra no estabelecido no art. 189, do CPC.
Não se trata de interesse público ou social; não aborda casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; muito menos corresponde a dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; bem como não versa sobre arbitragem.
Considerando que o documento de ID369278781 não pertence ao autor, INTIME-SE para EMENDAR a inicial, no prazo de lei, e proceder a juntada de comprovante de residência recente em seu nome, sendo a consequência do descumprimento o indeferimento com baixa.
Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Nathalia Fernanda de sena Estagiária de Direito. -
08/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 20:28
Decorrido prazo de MARINEZ RODRIGUES MACEDO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:28
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:14
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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11/03/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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08/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 11:16
Juntada de petição de agravo de instrumento
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02/02/2024 11:14
Desentranhado o documento
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02/02/2024 11:13
Juntada de petição de agravo de instrumento
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25/01/2024 10:33
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SANTOS CRUZ em 25/08/2023 23:59.
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25/01/2024 10:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/08/2023 23:59.
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05/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:05
Juntada de petição de agravo de instrumento
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24/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:55
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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06/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 14:28
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE RAIMUNDO SANTOS CRUZ - CPF: *27.***.*94-87 (AUTOR).
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01/03/2023 14:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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