TJBA - 0778601-10.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:44
Expedição de decisão.
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25/03/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:39
Processo Desarquivado
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08/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:58
Arquivado Provisoriamente
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05/02/2025 15:58
Expedição de decisão.
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05/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:00
Expedição de decisão.
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04/02/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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02/11/2024 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:43
Expedição de decisão.
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22/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0778601-10.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marcia Cristina Cruz Luz Advogado: Hans Henrique Santos De Santana (OAB:BA62004) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0778601-10.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCIA CRISTINA CRUZ LUZ Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HANS HENRIQUE SANTOS DE SANTANA DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 27 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 17:26
Expedição de decisão.
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03/10/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:10
Processo Desarquivado
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24/09/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CRUZ LUZ em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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01/02/2024 11:06
Arquivado Provisoramente
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27/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 18:07
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 18:07
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 20:45
Conclusos para decisão
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26/01/2024 20:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:56
Arquivado Provisoramente
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02/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:51
Expedição de decisão.
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12/10/2023 09:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2023 09:15
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/11/2021 00:00
Publicação
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16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2021 00:00
Mero expediente
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27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2021 00:00
Petição
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11/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2021 00:00
Mero expediente
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27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2021 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Petição
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27/10/2016 00:00
Publicação
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27/10/2016 00:00
Publicação
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27/10/2016 00:00
Publicação
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25/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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25/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2016 00:00
Mero expediente
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12/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2016 00:00
Petição
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26/09/2013 00:00
Por decisão judicial
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24/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2013 00:00
Petição
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07/05/2013 00:00
Mero expediente
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30/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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30/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2013
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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