TJBA - 8060741-51.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 07:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8060741-51.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ronilton Edson Conceicao De Oliveira Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Executado: Surpresa Comercio De Generos Alimenticios Ltda Advogado: Luciene Valeria De Souza Dantas (OAB:BA25069) Executado: Marlon Menezes De Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8060741-51.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Mútuo, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: RONILTON EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SURPRESA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, MARLON MENEZES DE ARAUJO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por RONILTON EDSON CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA em face de SURPRESA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA e MARLON MENEZES DE ARAÚJO, nos termos da inicial.
Regularmente citados os Executados opuseram os Embargos à Execução n.º 8128833-81.2020.8.05.0001 e apresentaram Exceção de Pré-executividade de ID 81695685.
Decisão de ID 234409865 rejeita a exceção.
No ID 239961804 a parte executada opôs Embargos de Declaração pugnando seja determinada a suspensão do feito ante à necessidade de dilação probatória, especialmente em relação à legitimidade da assinatura no título executivo.
Contrarrazões no ID 251860514.
Nos ID’s 257104605; 257104591 e 258725190 a parte executada apresenta novos documentos e reiterando a necessidade de suspensão do feito executivo, ante a necessidade de realização de instrução probatória.
Rejeitados os Embargos de Declaração no ID 291283056, determinando, também, a intimação da parte exequente para se manifestar acerca das petições e documentos trazidos pela executada.
Manifestação do exequente ID 336700189, juntando novos documentos.
Manifestação da executada ID 367000206. É o relatório.
Decido.
Consultando os autos dos Embargos de Devedor em apenso, verifica-se que a parte executada apresentou os mesmos documentos naqueles autos e foi proferida decisão saneadora acolhendo o pedido de produção de provas.
Desse modo, por cautela, aguarde-se a realização da dilação probatória nos Embargos à Execução n.º 8128833-81.2020.8.05.0001.
Publique-se.
Salvador, 30 de outubro de 2023.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR Juiz de Direito -
17/01/2024 18:49
Decorrido prazo de RONILTON EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:49
Decorrido prazo de SURPRESA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:48
Decorrido prazo de MARLON MENEZES DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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20/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 18:39
Outras Decisões
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10/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
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09/05/2023 19:08
Decorrido prazo de SURPRESA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
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08/04/2023 03:17
Decorrido prazo de MARLON MENEZES DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
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13/03/2023 18:50
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SURPRESA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de RONILTON EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
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28/02/2023 21:53
Decorrido prazo de RONILTON EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
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28/02/2023 21:53
Decorrido prazo de MARLON MENEZES DE ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
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23/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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17/02/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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16/02/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/02/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/02/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/02/2023 20:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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31/01/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 18:18
Decorrido prazo de SURPRESA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 31/10/2022 23:59.
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12/12/2022 18:18
Decorrido prazo de MARLON MENEZES DE ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
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12/12/2022 18:18
Decorrido prazo de RONILTON EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
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17/11/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 23:02
Embargos de declaração não acolhidos
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11/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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08/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:21
Outras Decisões
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13/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
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09/12/2021 04:37
Decorrido prazo de SURPRESA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 04:37
Decorrido prazo de MARLON MENEZES DE ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 12:23
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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15/11/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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11/11/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 12:16
Conclusos para decisão
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24/12/2020 00:31
Decorrido prazo de RONILTON EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
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16/11/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 02:01
Decorrido prazo de SURPRESA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
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04/08/2020 15:21
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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04/08/2020 15:21
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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04/08/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 08:32
Conclusos para despacho
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16/07/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 11:50
Expedição de despacho via Sistema.
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19/06/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 02:49
Conclusos para despacho
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19/06/2020 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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