TJBA - 8001792-67.2024.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 11:53
Expedição de sentença.
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10/03/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:14
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8001792-67.2024.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Agnelo Batista Machado Neto (OAB:BA27196) Executado: Phd Engenharia E Consultoria Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001792-67.2024.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): AGNELO BATISTA MACHADO NETO (OAB:BA27196) EXECUTADO: PHD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): DESPACHO Atendidos os requisitos legais, defiro a petição inicial formulada.
Sem custas por se tratar de hipótese de imunidade tributária.
Cite (m) - se o (s) executado (s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução.
A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio se considera feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, com prioridade para o SISBAJUD, observando-se o Sr.
Oficial/cartório o disposto no art. 13 da referida lei, efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80).
Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), segundo arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Intimem-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, 10 de julho de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:25
Decorrido prazo de PHD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
23/03/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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