TJBA - 8000375-91.2019.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 05:51
Decorrido prazo de JAMILE CRUZ DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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30/10/2024 11:52
Baixa Definitiva
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30/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:05
Expedição de sentença.
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29/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8000375-91.2019.8.05.0256 Divórcio Litigioso Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Jamile Cruz Da Silva Advogado: Maria Goretti Do Nascimento Martins (OAB:BA10793) Advogado: Helloysa Matos Moreira (OAB:BA82566) Requerido: Elson Pereira Ramos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: Autos do proc. n. 8000375-91.2019.8.05.0256 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) Autor(a)(es): JAMILE CRUZ DA SILVA Réu(é)(s): ELSON PEREIRA RAMOS
Vistos.
Trata-se de Divórcio Consensual requerido pelas partes acima identificadas, já qualificadas nos autos.
Compulsando os presentes autos, verifico que consta petição de acordo entabulado entre os requerentes extrajudicialmente, formalizando o Divórcio e as questões laterais fundamentais.
Isto posto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes.
De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil/2015.
A Divorcianda voltará a usar o nome de solteira, se houver pedido nesse sentido.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.
Em homenagem à celeridade e economia processual, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa qualquer outra formalidade.
A presente sentença transita em julgado na presente data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas-BA, 30 de setembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac -
04/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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03/10/2024 17:22
Expedição de sentença.
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03/10/2024 08:55
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 08:55
Homologada a Transação
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30/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Documento_2
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02/09/2024 14:59
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2024 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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11/02/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 14:28
Juntada de informação
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17/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 12:22
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2021 17:40
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2021 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2021 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2020 11:30
Conclusos para despacho
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10/12/2019 15:22
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 09:20.
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21/10/2019 11:37
Audiência conciliação realizada para 21/10/2019 09:50.
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21/10/2019 08:26
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 09:50.
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03/10/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 14:34
Decorrido prazo de JAMILE CRUZ DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 15:32
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/09/2019 13:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2019 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2019 06:05
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2019 17:16
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 09:20.
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04/09/2019 17:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 16:25
Expedição de intimação.
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04/09/2019 16:21
Expedição de intimação.
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04/09/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 14:37
Conclusos para despacho
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27/06/2019 10:26
Distribuído por sorteio
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27/06/2019 10:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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