TJBA - 8002545-36.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2681440956 EM 25/06/2025 15:38:21
-
13/06/2025 10:47
Juntada de Alvará judicial
-
12/06/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:59
Juntada de intimação
-
12/06/2025 10:41
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:33
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:01
Juntada de laudo pericial
-
05/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:18
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2275679950 EM 10/05/2025 01:18:34
-
05/05/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
02/05/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:22
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 10:18
Juntada de intimação
-
28/04/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:14
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 07:51
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
18/01/2025 21:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
18/01/2025 21:16
Decorrido prazo de CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
18/01/2025 21:16
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
10/01/2025 13:02
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:47
Juntada de informação
-
10/01/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
-
09/01/2025 09:54
Juntada de intimação
-
09/01/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 09:17
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 09:16
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002545-36.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jorge Rodrigues Dos Santos Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Valter Jonso Carmo Registrado(a) Civilmente Como Valter Jonso Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002545-36.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88), Data de Início de Benefício (DIB), Conversão, Honorários Advocatícios, Honorários Periciais] Autor: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Nos termos da petição atravessada em ID Num. 420737447, o perito designado deixou de acostar aos autos seu currículo demonstrando especialização para atuar no presente caso, em descumprimento ao quanto determinado no decisum de ID Num. 412907174.
Assim sendo, em atenção à petição de ID num. 427176240, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar SEM EFEITO o despacho em ID num. 424555421.
Proceda-se com a INTIMAÇÃO do perito nomeado para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, colacionar aos autos currículo com comprovação de especialização, intimando-se logo em seguida as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a resposta, requerendo o que entenderem de direito.
Empós, voltem os autos conclusos para fins de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 16 de janeiro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/07/2024 22:57
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
12/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/02/2024 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:38
Juntada de intimação
-
23/01/2024 10:08
Juntada de intimação
-
23/01/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
23/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 21:21
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:38
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
21/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
14/12/2023 12:42
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 12:39
Juntada de intimação
-
14/12/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 14:02
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 13:59
Juntada de petição
-
04/10/2023 09:14
Juntada de intimação
-
03/10/2023 16:14
Nomeado perito
-
28/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:30
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 21:47
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:47
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:09
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:09
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2023 11:19
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
26/08/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 11:17
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
26/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 11:14
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
26/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
16/08/2023 07:57
Decorrido prazo de CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 05:43
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
16/08/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:15
Expedição de citação.
-
10/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 02:42
Expedição de citação.
-
05/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 11:06
Declarada incompetência
-
14/07/2023 05:05
Decorrido prazo de DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:19
Decorrido prazo de CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002545-36.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jorge Rodrigues Dos Santos Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002545-36.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Doença Previdenciário, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88), Data de Início de Benefício (DIB), Conversão, Honorários Advocatícios, Honorários Periciais] AUTOR: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR, DIANA PATRICIA MARTINS LORDELLO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre a competência deste Juízo para processo o presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro - BA, 14 de março de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/03/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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