TJBA - 8000349-79.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
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11/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000349-79.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Espólio De Pedro Pereira Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBOTIRAMA - BA Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000 Sentença Vistos, etc… COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO, COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, que move em face do ESPÓLIO DE PEDRO PEREIRA DOS SANTOS E EDVALDO AMORIM, NESTE ATO REPRESENTADOS POR GENIVALDO DOS SANTOS AMORIM, vem por seus procuradores que esta subscrevem, já devidamente qualificados.
Conforme noticiado, as partes transigiram e celebraram acordo, conforme ID 35775945 e, já se encontram na conta judicial do processo o valor depositado (ID 31025363) atribuído à indenização correspondente à instituição da servidão administrativa, com pagamento em ID 35775961.
Trazendo à baila os seguintes termos constandos em ID 35775945 Estando as partes representadas por quem é de direito, e havendo, com de fato há, o desejo destes em dar cunho judicial ao mencionado acordo, só nos resta homologá-lo.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, e extingo o processo, nos termos art. 487, III, b, c, CPC, com análise do mérito e, assim, à produção dos efeitos devidos em todas as suas cláusulas o acordo constante das declarações insertas no termo de ID 35775945 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Após, intimações e publicações, arquive.
Cumpra-se.
Ibotirama 29 de julho de 2020 Antonio Marcos Tomaz Martins.
Juiz de Direito -
09/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
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17/03/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 19:00
Decisão de Saneamento e Organização
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27/11/2020 09:05
Conclusos para despacho
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04/10/2020 16:23
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 11/09/2020 23:59:59.
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03/10/2020 11:14
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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03/09/2020 01:12
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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26/08/2020 16:31
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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18/08/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 11:17
Julgado procedente o pedido
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16/07/2020 17:57
Conclusos para decisão
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01/07/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 09:37
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 10:56
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 15/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 13:23
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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09/03/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 17:00
Conclusos para decisão
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29/04/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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