TJBA - 8050389-68.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 21:01
Expedição de decisão.
-
14/07/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:19
Expedição de decisão.
-
18/03/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 23:02
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO SENA COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8050389-68.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Roberto Sena Costa Autor: Francisca Da Silva Pedreira Reu: Nadjane Silva Sousa Advogado: Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro (OAB:BA23583) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8050389-68.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Vizinhança] AUTOR: ANTONIO ROBERTO SENA COSTA, FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA REU: NADJANE SILVA SOUSA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, ajuizada por ANTONIO ROBERTO SENA COSTA e FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA, em face de REU: NADJANE SILVA SOUSA.
Apresentadas contestação (Id. 42697778) e réplica (id. 46729246).
Analisados os autos.
Decido.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração: 1) Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição/documentos de ID 448367644. 2) intimem-se as partes a: 2.1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2.2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 2.3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.I.C.
Salvador, 19 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 16:18
Expedição de despacho.
-
19/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:53
Expedição de despacho.
-
13/07/2024 03:58
Decorrido prazo de NADJANE SILVA SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 22:46
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:10
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:53
Decorrido prazo de NADJANE SILVA SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 01:37
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
13/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 18:10
Expedição de decisão.
-
29/11/2023 18:21
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:40
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO SENA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:05
Decorrido prazo de NADJANE SILVA SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:45
Decorrido prazo de NADJANE SILVA SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:15
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:50
Expedição de despacho.
-
11/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:47
Expedição de despacho.
-
07/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 11:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA em 07/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 11:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO SENA COSTA em 07/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:08
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
21/09/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:10
Mandado devolvido Negativamente
-
19/03/2022 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO SENA COSTA em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:46
Decorrido prazo de NADJANE SILVA SOUSA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO SENA COSTA em 16/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 11:39
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
19/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 08:52
Expedição de despacho.
-
16/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:50
Juntada de decisão
-
29/05/2020 07:13
Decorrido prazo de NADJANE SILVA SOUSA em 04/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 01:11
Decorrido prazo de NADJANE SILVA SOUSA em 13/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 21:07
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2020 20:35
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:56
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
12/02/2020 14:56
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
12/02/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:55
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
12/02/2020 14:55
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
12/02/2020 14:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
12/02/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 14:24
Juntada de decisão
-
29/01/2020 10:13
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
29/01/2020 10:13
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
29/01/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 12:39
Juntada de acesso aos autos
-
28/11/2019 09:42
Audiência mediação realizada para 28/11/2019 09:00.
-
19/11/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 14:36
Decorrido prazo de NADJANE SILVA SOUSA em 12/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO SENA COSTA em 12/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEDREIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 18:00
Expedição de carta via ar digital.
-
14/10/2019 18:00
Expedição de carta via ar digital.
-
14/10/2019 18:00
Juntada de carta via ar digital
-
14/10/2019 17:57
Expedição de carta via ar digital.
-
14/10/2019 17:57
Juntada de carta via ar digital
-
02/10/2019 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2019 12:00
Audiência mediação designada para 28/11/2019 09:00.
-
01/10/2019 20:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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