TJBA - 8000548-21.2020.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:05
Expedição de intimação.
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17/02/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 23:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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05/10/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000548-21.2020.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Interessado: Antonio Sampaio De Souza Junior Interessado: Valdalucia Reis Advogado: Flavia Angelica Vieira Santos (OAB:SE10227) Advogado: Joedna Cabral Miranda (OAB:SE15175) Advogado: Lorena Vieira Moura (OAB:SE12486) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000548-21.2020.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: VALDALUCIA REIS Advogado(s): FLAVIA ANGELICA VIEIRA SANTOS (OAB:SE10227), JOEDNA CABRAL MIRANDA (OAB:SE15175), LORENA VIEIRA MOURA (OAB:SE12486) REQUERIDO: ANTONIO SAMPAIO DE SOUZA JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.Altere-se a classe processual para procedimento comum (classe 7). 2.
Cumpra-se o item 2 do despacho de ID. 287636766. 3.
Apesar da revelia, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, especificar as provas que acaso ainda pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). 4.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
26/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2024 15:18
Expedição de citação.
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19/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:33
Conclusos para despacho
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10/10/2023 07:28
Expedição de citação.
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28/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO SAMPAIO DE SOUZA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 10:16
Expedição de citação.
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26/06/2023 10:15
Desentranhado o documento
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22/06/2023 01:39
Decorrido prazo de VALDALUCIA REIS em 23/11/2022 23:59.
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17/06/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO SAMPAIO DE SOUZA JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
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07/06/2023 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2023 19:16
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 17:34
Expedição de intimação.
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04/11/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 17:19
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 21:29
Decorrido prazo de VALDALUCIA REIS em 22/02/2021 23:59.
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14/02/2021 10:05
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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09/02/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 18:02
Conclusos para decisão
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18/12/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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