TJBA - 8000342-36.2020.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:00
Expedição de intimação.
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31/05/2025 04:45
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CINTIA CARLA SENEM em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 17:50
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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23/01/2025 10:30
Expedição de intimação.
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19/11/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2024 18:04
Decorrido prazo de CINTIA CARLA SENEM em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000342-36.2020.8.05.0040 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camamu Exequente: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Sisal Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Cintia Carla Senem (OAB:SC29675) Executado: Moiseis Alcantara Mendes Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000342-36.2020.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB SISAL Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886), CINTIA CARLA SENEM registrado(a) civilmente como CINTIA CARLA SENEM (OAB:SC29675) EXECUTADO: MOISEIS ALCANTARA MENDES DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Converta-se a classe processual para a classe “12154 Execução de Título Extrajudicial” Compulsando melhor os autos, constato que a parte exequente deixou de comprovar o recolhimento das custas.
Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente traga aos autos os comprovantes do recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
03/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
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12/06/2023 02:55
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 31/08/2022 23:59.
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25/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 13:57
Expedição de citação.
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09/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 09:09
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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05/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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29/08/2022 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 14:17
Expedição de citação.
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22/08/2022 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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20/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2020 13:13
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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