TJBA - 0000612-02.2019.8.05.0213
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 0000612-02.2019.8.05.0213 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Ribeira Do Pombal Terceiro Interessado: Raimundo Jose De Oliveira Terceiro Interessado: Luan Gama Dos Reis Terceiro Interessado: Igor Assis Menezes Santos Reu: Alex Dantas Dos Santos Advogado: Jairo Monteiro Do Nascimento (OAB:BA609-A) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.
E-mail [email protected] - Telefone (75) 3276.1423 Avenida Evência Brito, s/nº - CEP 48.400-000, Ribeira do Pombal/BA.
Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Número: 0000612-02.2019.8.05.0213 Órgão Julgador: Vara Criminal de Ribeira do Pombal-Bahia AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: ALEX DANTAS DOS SANTOS Advogado do(a) REU: JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO - BA609-A INTIMAÇÃO De ordem do Doutor Paulo Henrique Santos Santana, MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
Fica INTIMADO o Advogado do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas alegações finais, conforme determinado pelo MM Juiz, no termo de audiência de ID 465535092..
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeira do Pombal/BA, 26 de setembro de 2024.
Eu, FABRÍCIA BATISTA SANTOS DA SILVA RODRIGUES, Servidora Municipal, digitei e subscrevi.
Assinatura digital gerada com uso de Certificado Digital ICP-Brasil, com validade reconhecida pela Lei nº 11.419/06 -
08/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
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24/05/2022 06:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/05/2022 23:59.
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18/05/2022 03:44
Decorrido prazo de JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:40
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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11/05/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 12:21
Expedição de intimação.
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09/03/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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05/03/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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21/02/2022 15:13
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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12/02/2022 12:45
Devolvidos os autos
-
29/03/2021 11:40
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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27/01/2020 13:31
DOCUMENTO
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24/09/2019 13:57
MANDADO
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18/09/2019 08:50
RECEBIMENTO
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16/09/2019 09:03
MERO EXPEDIENTE
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13/09/2019 12:31
CONCLUSÃO
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13/09/2019 12:20
PETIÇÃO
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02/09/2019 14:54
DOCUMENTO
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23/08/2019 11:03
MANDADO
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21/08/2019 09:52
MANDADO
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20/08/2019 11:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/08/2019 10:56
RECEBIMENTO
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02/08/2019 17:55
DENÚNCIA
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23/07/2019 12:17
CONCLUSÃO
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23/07/2019 12:15
RECEBIMENTO
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03/07/2019 15:52
CONCLUSÃO
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25/06/2019 15:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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