TJBA - 8002179-64.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:28
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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30/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002179-64.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ana Paula Pedreira Santos Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Reu: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477) Intimação: 8002179-64.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA PEDREIRA SANTOS REU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Dê-se vista à parte autora acerca das petições de IDs 450798520 e 450935279 e dos respectivos documentos nelas acostados, devendo informar a este juízo se está havendo, até o presente momento, efetivo cumprimento da tutela de urgência concedida.
Prazo: 05 dias.
O CPC/2015 trouxe nas suas normas fundamentais o dever de cooperação envolvendo todos os sujeitos processuais a fim de se obter, em tempo razoável, a decisão de mérito relativa ao conflito apresentado ao Poder Judiciário.
Essa postura participativa foi observada também no saneamento do processo, tanto por meio de audiência com tal finalidade quanto pela possibilidade de se pedir ajustes acaso feito individualmente pelo magistrado.
Isso não impede que as partes sejam chamadas a colaborar de outra maneira na construção do saneamento.
A prévia oitiva das partes sobre os pontos controvertidos permite uma análise mais apurada da lide com reflexo no ônus da prova e na eventual atividade probatória nos atos processuais seguintes.
Assim, com base no dever de cooperação, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, concluso para saneamento.
Vitória da Conquista, 30 de agosto de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
26/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 05:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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09/09/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 19:25
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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03/04/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/04/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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03/04/2024 12:20
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2024 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de TAYNARA OLIVEIRA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:49
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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16/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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16/03/2024 03:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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16/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:36
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:27
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 22:01
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/02/2024 08:56
Recebidos os autos.
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20/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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20/02/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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20/02/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA PEDREIRA SANTOS - CPF: *12.***.*24-32 (AUTOR).
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20/02/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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