TJBA - 8105320-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8105320-45.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fiori Veicolo S.a Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Reu: Luana De Oliveira Perez Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8105320-45.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: FIORI VEICOLO S.A - Advogado: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE BURIL WEBER Requerido : REU: LUANA DE OLIVEIRA PEREZ - Advogado: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI 06/2016 e Portaria CI n.º 03/2019, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento que acompanham a petição de ID 460006107para a unidade onde tramitam os autos em referência, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Salvador(BA),2 de outubro de 2024. -
03/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:56
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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04/09/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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24/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 15:06
Declarada incompetência
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05/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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